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Regimes tributários

O regime da empresa muda o grupo fiscal aceito, mas não determina sozinho CFOP, retenção, local de incidência ou alíquota. Produto/serviço, destinatário, UF, município e natureza da operação completam a decisão.

Matriz por regime e documento​

RegimeNFS-e NacionalNFS-e MunicipalNF-e/NFC-eIBS/CBS no Fipli
MEIObrigatória para serviço; opção do Simples enviada como MEINão deve ser usada onde o padrão nacional é obrigatórioCRT 4; use somente operação permitida ao MEI e CSOSN compatívelNFS-e: não exigido em 2026; produto: Fipli exige CST e Classificação Tributária
Simples Nacional ME/EPPObrigatória desde 1º/11/2026Apenas competências/regras anteriores permitidasCRT 1; normalmente CSOSNNFS-e: efeitos a partir de 1º/1/2027; produto: Fipli exige CST e Classificação Tributária
Lucro PresumidoConforme adesão/obrigação municipalConforme prefeituraMapeado como CRT 3; normalmente CSTFipli exige CST, Classificação Tributária e percentuais do total de tributos na NFS-e Nacional
Lucro RealConforme adesão/obrigação municipalConforme prefeituraMapeado como CRT 3; normalmente CSTIgual ao Lucro Presumido no fluxo atual; classificação continua específica da operação
Outro suportadoConfirme enquadramento e municípioConfirme prefeituraMapeado como regime normal na integração atualTrate como condicional e valide com contabilidade/suporte

Fontes: Simples Nacional — Receita Federal, NT 2024.001 — CRT 4/MEI e obrigatoriedade da NFS-e Nacional em novembro de 2026.

CST e CSOSN não são sinônimos​

  • CST de ICMS: identifica a situação tributária de operações no regime normal.
  • CSOSN: identifica a situação da operação de optante pelo Simples Nacional/MEI.
  • No Catálogo, o Fipli apresenta os dois em um seletor chamado Situação tributária ICMS (CST/CSOSN). A escolha deve ser compatível com o CRT e com a operação.
  • O grupo de campos exigido muda com o código. Por exemplo, CST 40 usa um grupo simples de isenção, enquanto CST 00 exige base, alíquota e valor. Consulte o MOC 7.0, Anexo I.

Reforma Tributária em 2026​

2026 é o ano de teste: para o regime regular, as alíquotas-padrão são CBS 0,9%, IBS estadual 0,1% e IBS municipal 0%. O CST e a Classificação Tributária continuam determinando se o grupo e essas alíquotas se aplicam. Consulte a transição explicada pela Receita Federal e o Informe Técnico 2025.002.

Simples Nacional

Para optantes pelo Simples, as regras de IBS/CBS passam a produzir efeitos em 1º/1/2027. Em 2026, a NFS-e Nacional já pode ser obrigatória sem que isso torne o destaque de IBS/CBS obrigatório para o regime.

Divergência operacional

Em agosto de 2026, Receita Federal e CGIBS informaram que NF-e/NFC-e não seriam rejeitadas apenas pela ausência dos campos IBS/CBS. O Fipli, porém, exige hoje o CST de IBS/CBS com 3 dígitos e a Classificação Tributária com 6 dígitos para todo produto antes de montar NF-e/NFC-e. Isso é uma validação do produto, mais restritiva que a não rejeição anunciada. Fonte: comunicado oficial.

Nunca copie 000/000001 ou as alíquotas de teste sem confirmar que a classificação se aplica. O Fipli possui cálculo automático para essa combinação no fluxo de produto, mas uma combinação tecnicamente aceita pode estar fiscalmente errada.