Regimes tributários
O regime da empresa muda o grupo fiscal aceito, mas não determina sozinho CFOP, retenção, local de incidência ou alíquota. Produto/serviço, destinatário, UF, município e natureza da operação completam a decisão.
Matriz por regime e documento
| Regime | NFS-e Nacional | NFS-e Municipal | NF-e/NFC-e | IBS/CBS no Fipli |
|---|---|---|---|---|
| MEI | Obrigatória para serviço; opção do Simples enviada como MEI | Não deve ser usada onde o padrão nacional é obrigatório | CRT 4; use somente operação permitida ao MEI e CSOSN compatível | NFS-e: não exigido em 2026; produto: Fipli exige CST e Classificação Tributária |
| Simples Nacional ME/EPP | Obrigatória desde 1º/11/2026 | Apenas competências/regras anteriores permitidas | CRT 1; normalmente CSOSN | NFS-e: efeitos a partir de 1º/1/2027; produto: Fipli exige CST e Classificação Tributária |
| Lucro Presumido | Conforme adesão/obrigação municipal | Conforme prefeitura | Mapeado como CRT 3; normalmente CST | Fipli exige CST, Classificação Tributária e percentuais do total de tributos na NFS-e Nacional |
| Lucro Real | Conforme adesão/obrigação municipal | Conforme prefeitura | Mapeado como CRT 3; normalmente CST | Igual ao Lucro Presumido no fluxo atual; classificação continua específica da operação |
| Outro suportado | Confirme enquadramento e município | Confirme prefeitura | Mapeado como regime normal na integração atual | Trate como condicional e valide com contabilidade/suporte |
Fontes: Simples Nacional — Receita Federal, NT 2024.001 — CRT 4/MEI e obrigatoriedade da NFS-e Nacional em novembro de 2026.
CST e CSOSN não são sinônimos
- CST de ICMS: identifica a situação tributária de operações no regime normal.
- CSOSN: identifica a situação da operação de optante pelo Simples Nacional/MEI.
- No Catálogo, o Fipli apresenta os dois em um seletor chamado Situação tributária ICMS (CST/CSOSN). A escolha deve ser compatível com o CRT e com a operação.
- O grupo de campos exigido muda com o código. Por exemplo, CST 40 usa um grupo simples de isenção, enquanto CST 00 exige base, alíquota e valor. Consulte o MOC 7.0, Anexo I.
Reforma Tributária em 2026
2026 é o ano de teste: para o regime regular, as alíquotas-padrão são CBS 0,9%, IBS estadual 0,1% e IBS municipal 0%. O CST e a Classificação Tributária continuam determinando se o grupo e essas alíquotas se aplicam. Consulte a transição explicada pela Receita Federal e o Informe Técnico 2025.002.
Para optantes pelo Simples, as regras de IBS/CBS passam a produzir efeitos em 1º/1/2027. Em 2026, a NFS-e Nacional já pode ser obrigatória sem que isso torne o destaque de IBS/CBS obrigatório para o regime.
Em agosto de 2026, Receita Federal e CGIBS informaram que NF-e/NFC-e não seriam rejeitadas apenas pela ausência dos campos IBS/CBS. O Fipli, porém, exige hoje o CST de IBS/CBS com 3 dígitos e a Classificação Tributária com 6 dígitos para todo produto antes de montar NF-e/NFC-e. Isso é uma validação do produto, mais restritiva que a não rejeição anunciada. Fonte: comunicado oficial.
Nunca copie 000/000001 ou as alíquotas de teste sem confirmar que a classificação se aplica. O Fipli possui cálculo automático para essa combinação no fluxo de produto, mas uma combinação tecnicamente aceita pode estar fiscalmente errada.