NF-e
A NF-e (modelo 55) documenta operações com produtos e outras hipóteses previstas pela legislação estadual. A SEFAZ autoriza ou rejeita o documento.
Antes de habilitar
- Confirme o credenciamento do CNPJ na SEFAZ da UF.
- Na Unidade, preencha Inscrição Estadual, regime, endereço, município, certificado, série e próximo número.
- No Catálogo, marque Emissão fiscal, informe NCM e crie ao menos um perfil fiscal.
- Valide CST ou CSOSN, CFOP e grupos de ICMS, PIS, COFINS, IPI e FCP aplicáveis.
- Revise os dados fiscais e a pré-visualização com a contabilidade antes da primeira emissão.
Dados definidos no Pedido de Venda
- natureza da operação;
- tipo de documento: entrada ou saída;
- destino da operação: interna, interestadual ou exterior;
- finalidade: normal, complementar, ajuste ou devolução;
- consumidor final e presença do comprador;
- destinatário e sua condição perante a Inscrição Estadual;
- frete, seguro, desconto, outras despesas, transportador e volumes;
- perfil fiscal de cada item quando o produto possui mais de um.
O MOC 7.0 — Anexo I é a referência oficial do leiaute e das validações.
Validações do Fipli
O emitente precisa de CNPJ, nome e natureza da operação. O destinatário da NF-e precisa de CPF/CNPJ, nome, endereço, número, bairro, município, UF e CEP. Cada item precisa de código ou descrição, NCM com 8 dígitos, CFOP com 4, unidade, quantidade e perfil fiscal.
Exemplos não são recomendação fiscal
CFOP, CST e CSOSN devem representar a operação real. Não reutilize um código apenas porque ele foi aceito em outra venda.
Preserve zeros à esquerda nos códigos fiscais e revise o XML e o DANFE após a autorização.
Veja Campos de produtos para a matriz completa.