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NF-e

A NF-e (modelo 55) documenta operações com produtos e outras hipóteses previstas pela legislação estadual. A SEFAZ autoriza ou rejeita o documento.

Antes de habilitar​

  1. Confirme o credenciamento do CNPJ na SEFAZ da UF.
  2. Na Unidade, preencha Inscrição Estadual, regime, endereço, município, certificado, série e próximo número.
  3. No Catálogo, marque Emissão fiscal, informe NCM e crie ao menos um perfil fiscal.
  4. Valide CST ou CSOSN, CFOP e grupos de ICMS, PIS, COFINS, IPI e FCP aplicáveis.
  5. Revise os dados fiscais e a pré-visualização com a contabilidade antes da primeira emissão.

Dados definidos no Pedido de Venda​

  • natureza da operação;
  • tipo de documento: entrada ou saída;
  • destino da operação: interna, interestadual ou exterior;
  • finalidade: normal, complementar, ajuste ou devolução;
  • consumidor final e presença do comprador;
  • destinatário e sua condição perante a Inscrição Estadual;
  • frete, seguro, desconto, outras despesas, transportador e volumes;
  • perfil fiscal de cada item quando o produto possui mais de um.

O MOC 7.0 — Anexo I é a referência oficial do leiaute e das validações.

Validações do Fipli​

O emitente precisa de CNPJ, nome e natureza da operação. O destinatário da NF-e precisa de CPF/CNPJ, nome, endereço, número, bairro, município, UF e CEP. Cada item precisa de código ou descrição, NCM com 8 dígitos, CFOP com 4, unidade, quantidade e perfil fiscal.

Exemplos não são recomendação fiscal

CFOP, CST e CSOSN devem representar a operação real. Não reutilize um código apenas porque ele foi aceito em outra venda.

Preserve zeros à esquerda nos códigos fiscais e revise o XML e o DANFE após a autorização.

Veja Campos de produtos para a matriz completa.