NFC-e
A NFC-e (modelo 65) atende venda a consumidor final nas situações permitidas pela UF. Ela possui credenciamento, CSC, QR Code e limitações próprias.
Configuração
- Confirme com a SEFAZ se o estabelecimento pode emitir NFC-e e em quais operações.
- Na Unidade, habilite NFC-e, preencha Inscrição Estadual, certificado, série e próximo número.
- Cadastre o CSC de produção e seu identificador exatamente como fornecidos pela SEFAZ.
- Use a mesma preparação de NCM e perfis fiscais do Catálogo exigida pela NF-e.
Diferenças no fluxo atual
- O destinatário pode ser não identificado quando o leiaute e a operação permitirem. Quando identificado, CPF/CNPJ e nome devem ser consistentes.
- A operação deve ser destinada a consumidor final.
- A presença do comprador deve refletir o atendimento presencial, a entrega, a venda pela internet ou outro cenário aplicável.
- Leia a situação e a mensagem retornadas pela SEFAZ antes de entregar o cupom ao consumidor.
- O Fipli exige a seleção de um contato no Pedido de Venda, mesmo quando a legislação permite consumidor não identificado.
- Forma de pagamento, valor pago e troco devem fechar com o total do documento.
Fonte: MOC 7.0.
A emissão tem validade fiscal
Revise CSC, identificador, série, numeração, destinatário, itens, pagamentos e totais antes de emitir.