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NFC-e

A NFC-e (modelo 65) atende venda a consumidor final nas situações permitidas pela UF. Ela possui credenciamento, CSC, QR Code e limitações próprias.

Configuração​

  1. Confirme com a SEFAZ se o estabelecimento pode emitir NFC-e e em quais operações.
  2. Na Unidade, habilite NFC-e, preencha Inscrição Estadual, certificado, série e próximo número.
  3. Cadastre o CSC de produção e seu identificador exatamente como fornecidos pela SEFAZ.
  4. Use a mesma preparação de NCM e perfis fiscais do Catálogo exigida pela NF-e.

Diferenças no fluxo atual​

  • O destinatário pode ser não identificado quando o leiaute e a operação permitirem. Quando identificado, CPF/CNPJ e nome devem ser consistentes.
  • A operação deve ser destinada a consumidor final.
  • A presença do comprador deve refletir o atendimento presencial, a entrega, a venda pela internet ou outro cenário aplicável.
  • Leia a situação e a mensagem retornadas pela SEFAZ antes de entregar o cupom ao consumidor.
  • O Fipli exige a seleção de um contato no Pedido de Venda, mesmo quando a legislação permite consumidor não identificado.
  • Forma de pagamento, valor pago e troco devem fechar com o total do documento.

Fonte: MOC 7.0.

A emissão tem validade fiscal

Revise CSC, identificador, série, numeração, destinatário, itens, pagamentos e totais antes de emitir.